A questão, em essência, não é o cuidador de idosos, mas se, quando e em quais condições a profissão cuidador de idosos fará parte de nossas vidas...
Fonte:
A profissão de cuidador de idosos continua em alta, mas pouquíssima gente sabe sobre os projetos de lei que estão tramitando por aí sobre a regulação desse trabalho e o que cada um implica tanto para a família e instituição que contrata esse profissional, quanto para o profissional que é contratado.
Por isso, o OLHE – Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento, quer despertar a opinião pública para o problema que se hoje ainda não afeta a vida de todos nós, com certeza amanhã comprometerá.
Para isso precisamos nos informar sobre o que vem a ser cada projeto, afinal, o cuidador ou cuidadora de idosos já é uma pessoa ou profissional bem conhecida das nossas famílias e da sociedade moderna. Trata-se de uma função - o mercado de trabalho está ofertando vagas para esses profissionais - que está sendo cada vez mais requisitada pelas pessoas idosas e pelas famílias brasileiras. Uma função que afeta intimamente nossas vidas, obrigando cada um de nós a um engajamento, em algum nível, na discussão dos valores envolvidos em cada um deles.
A função
Antes o cuidado era feito exclusivamente pelas famílias, mas a família mudou muito nas últimas décadas. Um fator importante e decisivo para a mudança da estrutura familiar foi o fato da mulher, tradicional cuidadora, sair de casa para trabalhar. Outro fato é a redução do número de filhos das famílias brasileiras. Hoje, a média de filhos por família é apenas dois. Esses e outros fatores estão exigindo da sociedade vários rearranjos na responsabilidade de quem cuida da pessoa idosa, hoje nossos pais, sogros, tios..., e amanhã todos nós, caso não morramos antes.
A ocupação de cuidador é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sob a classificação N. 5162-10 Cuidador de idosos: Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional, Gero-sitter.
Projetos
Desde 2006 está tramitando no Congresso Nacional um Projeto de Lei para a Criação da Profissão do Cuidador de Idosos. Em 25 de Maio de 2011, o Senador Waldemir Moka apresentou ao Senado Federal um novo Projeto de Lei com o mesmo propósito da criação da Profissão do Cuidador de Idoso. Consideramos de grande importância as proposições dos parlamentares para a criação da profissão de Cuidador de Idosos. O momento é oportuno para a discussão do conteúdo dos projetos de lei propostos pelo Senado e pela Câmara.
Diálogo Público
Convidamos os profissionais que trabalham com o envelhecimento, cuidadores e acompanhantes de idosos, docentes e estudantes de gerontologia e geriatria, instituições e professores que formam cuidadores de idosos, gestores de políticas públicas, conselhos de direitos dos idosos, conselhos de classe, famílias que contratam profissionais cuidadores, gestores das ILPIs, sociedade civil e quem mais desejar, para um diálogo público sobre esses projetos de lei que tramitam no Congresso e Senado.
Para saber sobre os projetos de lei, acesse: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=100403
A fim de facilitar a reflexão dos leitores elaboramos 14 perguntas que acreditamos focam os principais pontos que envolvem os projetos:
1) As definições das atividades e funções do cuidador conferem com a realidade local e brasileira?
2) Há a necessidade de definir um piso salarial? O piso proposto de 1,5 salário mínimo é possível de ser aplicado no Brasil como um todo ou só em grandes centros?
3) Um projeto de lei que institui a profissão de cuidador de idosos precisa ser minucioso nas suas definições ou um projeto de lei mais sintético resolve?
4) O projeto de lei deve ser específico para a função de cuidador de idosos ou para qualquer pessoa que desenvolve o cuidado, independente da faixa etária da pessoa cuidada?
5) As exigências e requisitos estão de acordo com a demanda e mercado de trabalho?
6) O que você pensa sobre a vinculação da formação do cuidador a uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC? Isso é possível no Brasil?
7) Da mesma forma, cursos promovidos por instituições de ensino superior ou instituição da sociedade civil, desde que, neste caso, de ensino profissional que regularmente ofereça cursos na área de saúde; sejam oficialmente supervisionadas por instituição
8) As ONGs e instituições que não são reconhecidas pelo MEC poderão continuar a formar cuidador de idosos?
9) O que você entende como “administração de medicamentos de rotina e outros procedimentos de saúde” ou “aplicar medicamento de rotina” referido no Projeto de Lei do Senador Moka e Deputado Laércio Oliveira? Seria isso um procedimento exclusivo de outros profissionais já reconhecidos na saúde?
10) O que você pensa desta restrição referida no PL Substitutivo do Deputado Laércio Oliveira: “O cuidador só poderá exercer sua função mediante orientações prescritas por profissionais de saúde responsáveis pelo tratamento e acompanhamento clínico do indivíduo sob sua responsabilidade”? O cuidador é um profissional exclusivo da saúde?
11) Você concorda que o MEC e Ministério da Saúde sejam os responsáveis pela normatização do conteúdo programático?
12) Você considera interessante estar definida no Projeto de Lei a carga horária mínima de formação do cuidador? Se sim, qual seria a carga horária ideal?
13) Que outras definições imprescindíveis seriam necessárias incluir no Projeto de Lei?
14) O cuidador de idosos é um profissional de nível técnico?
Para participar deste movimento, o Portal do Envelhecimento se compromete em enviar para os deputados e senadores envolvidos com a tramitação dos Projetos de Lei as contribuições deste diálogo aberto, que continuará na próxima semana!
Envie seu comentário, sugestões ou críticas sobre a matéria para o e-mail olhe@olhe.org.br
Fonte: http://migre.me/5Gt2b
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