O projeto de lei nº 823/2011, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que prevê a distribuição, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de almofadas e colchões utilizados para a prevenção de úlceras por pressão, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, no final do mês passado (outubro).
O PL foi aprovado nos termos do Parecer Vencedor do Deputado Walter Tosta, contra os votos dos Deputados João Ananias, Padre João, Benedita da Silva e Rogério Carvalho. O parecer do relator, Deputado Rogério Carvalho, passou a constituir voto em separado.
De maneira clara e simples pode-se explicar a ocorrência de uma UP como resultado da pressão contínua sobre a pele adjacente, principalmente, às saliências ósseas, causando ferida no tecido pressionado (como ilustra a imagem acima).
A ocorrência, prevenção e o tratamento de UP são realidade inafastável em dois grandes grupos de pacientes: os com trauma medular - paraplégicos, tetraplégicos e hemiplégicos – que, por sofrerem lesão das fibras nociceptivas aferentes, tornam-se insensíveis ao estímulo doloroso e, de outro lado, os idosos e pessoas com doenças crônicos. Segundo o PL, uma posterior regulamentação específica definirá os casos nos quais será devida a distribuição dos produtos.
De acordo com Mara, as almofadas específicas para a prevenção de UP são produtos já incorporados à realidade daqueles que possuem os meios para adquiri-las por si, mas ainda pesam como anseios distantes daqueles mais pobres, notadamente usuários do Sistema Único de Saúde.
“O uso desses acessórios em cadeiras de rodas e em leitos pode contribuir simultaneamente para o aumento na qualidade de vida dos assistidos – poupados do desconforto e dos perigos das UP – bem como para a gestão dos recursos aplicados no sistema de saúde público”, afirma.
A deputada também ressalta a combinação entre a prevenção e a economia: “Esses acessórios minimizam enormemente a possibilidade de desenvolvimento de UP, através da aplicação de tecnologia de alívio de pressão”, conclui.
Algumas estimativas indicam que o custo médio hospitalar para tratamento, tanto clínico quanto cirúrgico, de um paciente com incidência de UP, pode aproximar-se de $ 20.000 (vinte mil) dólares. Ainda que o valor varie em cada caso, em função das características da úlcera diagnosticada, nunca se trabalhará com custos moderados – é a consequência inevitável de se mobilizar uma equipe envolvida em um procedimento cirúrgico, por exemplo. Como externalidade provável há ainda os riscos de infecção e a própria reincidência.
Para o deputado Walter Tosta, a distribuição é uma medida indispensável para a coletividade de usuários do Sistema. “É uma questão de bem-estar e de otimização dos gastos públicos”, afirmou.
O Projeto de Lei ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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