Os profissionais de saúde estão obrigados a notificar as Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem.
A obrigatoriedade está na Portaria nº 104, do Ministério da Saúde, a qual foi publicada na quarta-feira (26/1/2011), no Diário Oficial da União.
Atualizada pela última vez em setembro de 2010, a Lista de Notificação Compulsória (LNC) é composta por doenças, agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.
Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas de violência contra a pessoa idosa, a relação passa a contar com 45 itens. Embora não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto automaticamente remete a casos de estupro e agressão física, dos quais elas são as maiores vítimas.
A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.
A Portaria nº 104 também torna obrigatória a notificação, em 24 horas, de todos os casos graves de dengue e das mortes por causa da doença às secretarias municipais e estaduais de Saúde. Também devem ser comunicados todos os casos de dengue tipo 4. As secretarias, por sua vez, devem notificar as ocorrências ao Ministério da Saúde.
Fonte: Agência Brasil-
Colaborou:José Pinheiro - jopinheiro@uol.com.br
CÂMARA TÉCNICA DA SAÚDE DA PESSOA IDOSA, do CONSELHO ESTADUAL DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO (ces@saude.sp.gov.br) .
COMISSÃO DA PESSOA IDOSA, da 21ª Subseção da OAB/BAURU-SP – bauru@oabsp.org.br